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A oposição de Araruna vem acumulando seguidas derrotas na Justiça para Vital Costa e Availdo Azevedo. No dia 04 de fevereiro, mais um capítulo da já vasta história de insucessos jurídicos da oposição foi escrito, quando o juiz da 20ª zona eleitoral, Dr. Rúsio Lima de Melo decidiu extinguir a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o vice-prefeito de Araruna, Availdo Luís de Alcântara Azevedo (PSB), proposta pela coligação do candidato derrotado Benjamin Maranhão (MDB), sob alegação de que Azevedo estaria ilegível.
Segundo a decisão do juiz eleitoral, a diplomação dos eleitos ocorreu no dia 18/12/2020, portanto, o prazo de 15 dias previsto para o ajuizamento da AIME iniciou-se em 19/12/2020 e se encerrou no dia 02/01/2021, por se tratar de prazo decadencial, que não se suspende durante o recesso forense, sendo prorrogado para o dia 07/01/2021, primeiro dia com expediente, sendo a ação proposta bem depois dessa data, de forma intempestiva. “Insto posto, de ofício reconheço a DECADÊNCIA e consequentemente EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo. 485 IV do CPC".
Decorrido o prazo sucursal, arquivem-se os autos.
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Rúsio Lima de Melo
Juiz Eleitoral
Processo: 0600495-11.2020.6.15.0020
Postado por Redação
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