Reprodução
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve condenação imposta ao ex-prefeito José Milton Rodrigues, de Alcantil, no Cariri da Paraíba, a 149 km de João Pessoa, pela realização de 129 nomeações irregulares de servidores para exercerem funções na administração pública municipal, sem a realização de processo seletivo ou concurso público. Também foi mantida a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública. A decisão, unânime e em harmonia com parecer do Ministério Público, ocorreu nesta terça-feira (10) e teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Leia mais notícias no Portal Araruna Online
O órgão, no entanto, reduziu a pena de 17 para quatro anos, oito meses e 23 dias de detenção, em regime semiaberto, em função da prescrição dos atos de nomeações praticados entre os anos de 2005 e 2009 (Grupos 1 a 7), mantendo as penas impostas pelos atos praticados nos Grupos 8, 9 e 10 das nomeações.
- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -
O recurso foi interposto pelo ex-prefeito, requerendo absolvição, e foi desprovido. Conforme os autos, José Milton Rodrigues foi denunciado pelo Ministério Público, acusado de, no exercício do cargo de prefeito, durante o período compreendido entre os anos de 2005 e 2011, ter admitido e nomeado prestadores de serviços para exercerem funções na administração pública, sob a justificativa de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, numa prática sistemática e reiterada, contra a disposição legal. Desta forma, teria ferido o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e os artigos 1º e 59, inciso III, da Lei Municipal nº 99/2004.
A maioria das contratações não respeitou o prazo máximo de 180 dias para celebração do contrato, bem como houve novas contratações dos mesmos profissionais, conforme documentação nos autos. O magistrado de 1º Grau calculou a condenação com base na divisão em 10 grupos, em que cada um deles corresponde a um ato delituoso de nomeações.
De acordo com o relator, os crimes cometidos entre os anos de 2006 a 2009 são anteriores à Lei nº 12.234/2010, que trouxe alterações de prazo prescricional da pretensão punitiva, por isso, o desembargador declarou ser necessária a análise do caso com base na norma vigente à época. Desta forma, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, verificou que as penas em questão prescreveriam em quatro anos. Expôs, ainda, que, entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia (9 de julho de 2013), houve lapso temporal superior a quatro anos e, por este motivo, reconheceu a prescrição referente às condutas definidas nos grupos de 1 a 7.
Já quanto ao recurso interposto, o desembargador afirmou que a materialidade está comprovada por meio de farta documentação e que a autoria é evidente, inclusive, por confissão do réu. “A ação do chefe do Poder Executivo Municipal, ao nomear, admitir ou designar servidor sem cumprir os mandamentos da lei, por si só, tipifica a infração penal descrita no inciso XIII do artigo 1º do Decreto Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade), que se caracteriza independentemente da produção de um resultado, tendo em vista tratar-se de crime de mera conduta”, argumentou.
O desembargador explicou, ainda, que para o reconhecimento da ausência de dolo é indispensável que o réu traga aos autos provas irrefutáveis, comprovando que, em virtude de condições e particularidade do caso concreto, não poderia agir de maneira diversa, o que não ocorreu.
Curta a fanpage do Araruna Online no Facebook e receba as últimas notícias
Siga também o Araruna Online no Twitter , Google+ e por RSS.
Fonte: Portal Correio
Postado por Redação
Comentários
Outras Notícias
Educação
IFPB abre inscrições para mais de 700 vagas em cursos técnicos
Ler Notícia
Paraíba
Presidente do Sebrae Nacional, Rodrigo Soares apresenta dados sobre pequenos negócios da Paraíba
Ler Notícia
Paraíba
Governador Lucas Ribeiro anuncia convênio com a Clipsi e assegura que hospital segue atendendo população de Campina Grande e região
Ler Notícia