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Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (30), sob a presidência do conselheiro Antônio Nominando Diniz, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba apreciou uma pauta com 76 processos – em sua maioria atos de pessoal. Na oportunidade foram julgadas regulares as contas das câmaras municipais Barra de Santa Rosa, Jacaraú, Itapororoca, Rio Tinto, Gado Bravo e Pedro Régis, relativas ao exercício de 2021.
O colegiado deu provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo presidente do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo, Magnum Leandro de Assis, em face de decisão contrária, conforme Acórdão AC1 – TC – 01485/21. No mérito, após análise do recurso, a Câmara decidiu pela legalidade de ato concessório de pensão e exclusão de multa aplicada. (Proc. TC 03483/17).
A Prefeitura de Montadas terá um prazo de 30 dias para regularizar acumulações de cargos, conforme o voto do conselheiro Nominando Diniz, aprovado à unanimidade. A decisão decorre de Representação do Ministério Público de Contas junto ao TCE, (Proc. nº TC 13540/18). A Corte fará inspeção especial para Tomada de Contas no município de Cacimba de Dentro, acerca de denúncia de irregularidades em processo licitatório. A propositura foi do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. (Proc. TC nº 14648/20).
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A Primeira Câmara do TCE realizou sua 2917ª sessão ordinária pela via remota e presencial com a participação dos conselheiros Antônio Nominando Diniz (presidente), Renato Sérgio Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto convocado). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Elvira Sâmara Pereira de Oliveira.
Postado por Redação
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