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Por decisão da ampla maioria dos ministros, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na noite desta terça-feira (24), provimento ao recurso movido pela coligação “A vontade do povo” no processo que ficou conhecido como “Aije Fiscal”. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) pedia as cassações dos mandatos do governador Ricardo Coutinho (PSB) e de sua vice, Lígia Feliciano (PDT).
Os dois foram acusados pela coligação encabeçada pelo tucano Cássio Cunha Lima de abuso do poder político e econômico nas eleições de 2014, quando Ricardo disputou a reeleição. O relator do processo, o ministro Napoleão Nunes Ferreira, em voto proferido, tratou os benefícios concedidos pelo governo do Estado em ano eleitoral como “assistencialismo necessário”. O placar final foi de 6×1 em favor de Ricardo.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Admar Gonzaga Neto e Tarcísio Vieira de Carvalho, formando maioria de quatro votos dos sete possíveis. Na sequência, a ministra Rosa Weber manifestou entendimento contrário em relação dos colegas, por entender que houve conduta vedada. Ela disse ter pensado em pedir vista, porém, mudou de ideia ao ver a maioria formada e decidiu votar pelo provimento parcial do recurso.
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O ministro Roberto Barroso, relembrando o termo “jegue motorizado” usado pelo relator para se referir às motos, disse ter visto o caso no limite do desvirtuamento da lei. Ele entendeu que houve atenuantes e que, por isso, não valeria contrariar a “soberania popular” do voto. Ele votou também pelo não provimento do recurso. O entendimento foi seguido pelo presidente da corte, Luiz Fux.
A decisão tomada nesta pelo TSE seguiu o mesmo entendimento da instância inferior, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, que já havia absolvido o governador Ricardo Coutinho.
Postado por Redação
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