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Como reflexo da última avaliação do Plano Novo Normal, que mostrou melhoras significativas dos índices da Covid-19 na Paraíba, o Governo do Estado publicou um novo decreto com medidas de combate à pandemia. O decreto não apresenta mudança, em relação ao último documento editado no dia 31 de julho, que passou a disciplinar as atividades na Paraíba entre os dias 1º e 15 de agosto.
No texto que consta na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador João Azevêdo prorroga a validade das medidas já editadas até 31 de agosto.
No último decreto, que foi válido até este domingo, uma das novidades foi a flexibilização para o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro, a autorização do sistema híbrido, com aulas remotas e presenciais. A publicação também foi feita em uma edição suplementar do DOE.
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O horário de funcionamento da construção civil segue o mesmo, com atividades funcionando das 7h às 17h.
Com o novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Continua permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
A exemplo do decreto anterior, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais seguem com a liberação para acontecerem com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
O decreto mantém durante o mês de agosto, o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro, autoriza o sistema híbrido.
A partir do mês de agosto as escolas e demais instituições de ensino da rede privada poderão funcionar através do sistema híbrido.
Também fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido.
O uso de máscara e outros protocolos sanitários, seguem obrigatórios.
Postado por Redação
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