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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que havia autorizado a realização de um show do cantor Wesley Safadão nesse domingo (24), em Vitória do Mearim (MA). O evento custaria mais de R$ 500 mil. Eventos culturais promovidos pela Administração Pública municipal devem respeitar a realidade orçamentária do município, entendeu.
O Ministério Público do Maranhão foi o autor da ação civil pública que originou a decisão. O MP alegou que a realização do evento poderia comprometer a oferta de serviços públicos básicos à população, diante do quadro orçamentário da prefeitura. Em primeiro grau, o pedido foi deferido, mas o município de Vitória do Mearim recorreu e o Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu a liminar, liberando o evento.
No julgamento do recurso ao STJ, o ministro Humberto Martins entendeu que ficou demonstrada a incompatibilidade entre a despesa com a contratação do evento e a realidade orçamentária do município maranhense.
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Postado por Redação
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