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Quem está com o nome sujo ou tem dívida com a Receita Federal ganhou uma nova oportunidade para negociar. Duas campanhas estão em vigor: o mutirão da Serasa, voltado para consumidores com dívidas bancárias e financeiras, e uma ação da Receita Federal, que abre espaço para a regularização de débitos em disputa judicial ou administrativa, inclusive para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
A ação da Serasa termina na sexta-feira (dia 11) e permite renegociar dívidas com mais de 40 bancos e instituições financeiras, com descontos que chegam a 97%. Já a campanha da Receita vai até o dia 31 de outubro e traz condições especiais para quem deve até 60 salários mínimos — cerca de R$ 91 mil por processo.
Grandes devedores também estão contemplados na negociação aberta pela Receita, mas com regras mais rígidas e exigência de documentação. Já no caso da Serasa, a prioridade são os negativados com pendências bancárias, categoria que representa quase metade das dívidas em atraso do país.
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Inadimplência
Segundo o Mapa de Inadimplência da Serasa, são mais de 77 milhões de brasileiros com o CPF negativado. No Estado do Rio de Janeiro, esse número ultrapassa 7,6 milhões, sendo que mais de 3,6 milhões têm dívidas com instituições financeiras. Para os fluminenses, estão sendo oferecidas mais de 44 milhões de propostas de negociação, que podem ser acessadas pelos canais digitais ou presencialmente.
Cláudio dos Santos, coordenador da operação da Serasa, destaca a importância do atendimento por telefone gratuito como alternativa ao meio digital:
— Nos dois últimos Feirões Limpa Nome percebemos que cresce o número de pessoas dispostas a negociar quando oferecemos um telefone gratuito com atendimento humano.
Somente no Estado do Rio, mais de 62 mil acordos foram firmados até agora, totalizando R$ 273 milhões em descontos.
Como negociar pelo mutirão da Serasa
No mutirão da Serasa, os descontos podem chegar a 97% sobre o valor original da dívida. A negociação pode ser feita de forma totalmente digital, por meio do site ou pelo aplicativo “Serasa: Consulta CPF e Score”, disponível para celulares Android e iOS. Também é possível fazer o acordo pelo WhatsApp oficial da Serasa, no número (11) 99575-2096, ou pelo telefone gratuito 0800 042 0762, que conta com atendimento humano.
Quem preferir o atendimento presencial pode ir a qualquer agência dos Correios, mediante pagamento de uma taxa de R$ 4,20 por dívida negociada. Há ainda uma cobrança de R$ 3 para consulta de acordos ou impressão de segunda via de boletos.
Como negociar com a Receita Federal
A Receita Federal abriu uma nova oportunidade de regularização para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham dívidas de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 91 mil por processo administrativo). As negociações são voltadas para quem entrou com ação judicial ou administrativa para contestar o débito.
Os descontos para quem deve até 60 salários mínimos variam de acordo com o número de parcelas:
- 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas
- 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas
- 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas
- 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas
Para grandes devedores
A segunda medida é destinada à quitação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por contencioso. Neste caso, poderão aderir à negociação pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos de natureza tributária em discussão administrativa na Receita Federal, inclusive contribuições sociais recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Segundo o Fisco, há possibilidade de redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais (limitada a até 65% do valor total do crédito), com pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas. A Receita também permite utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 30% da dívida, após os descontos.
Adesão em ambos os casos
A adesão — para pequenos e grandes devedores — pode ser feita até 31 de outubro de 2025, diretamente pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), por meio do Portal e-CAC.
No caso de quem deve até 60 salários mínimos, basta acessar o menu “Pagamentos e Parcelamentos” e, em seguida, clicar em “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”. O edital com todas as regras está disponível no site da Receita.
No caso dos grandes devedores, é possível abrir um processo digital na aba “Legislação e Processo”, utilizando o serviço “Requerimentos Web”. Para formalizar a adesão, é necessário apresentar documentos como requerimento próprio, comprovante da capacidade de pagamento e, em alguns casos, certificação contábil sobre o uso de prejuízo fiscal.
Postado por Extra.Globo
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