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O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou uma linha de crédito para antecipação de até 3 anos dos recursos do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O empréstimo terá taxa de juros de 0,99% ao mês e será disponibilizado a partir do próximo dia 27 de julho.
O trabalhador poderá pedir a antecipação de no mínimo R$ 2 mil e no máximo o valor disponível da conta vinculada do FGTS. Segundo a Caixa, hoje há 61 milhões de trabalhadores com contas de FGTS e 6,1 milhões deles já aderiram ao saque-aniversário, que possibilita a retirada anual de parte do fundo. O banco terá R$ 5 bilhões disponíveis nesta linha de crédito.
Segundo Pedro Guimarães, todo processo será digital, através do aplicativo do FGTS, e o trabalhador poderá indicar um outro banco de sua preferência para transferir o dinheiro.
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— No momento de pandemia, estamos lançando esta linha de crédito para que os trabalhadores contratem de forma digital sem precisar ir a uma agência. Os juros são até 75% mais baixos do que outras linhas de crédito pessoal disponivel no mercado — afirmou Guimarães.
Entenda
Quem optar o saque-aniversário perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo se for demitido. O que permanece igual é o acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa, além da possibilidade de saque para compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.
O prazo para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas ainda em 2020 termina sempre no último dia do mês de nascimento do trabalhador. Já o prazo para sacar o dinheiro do saque-aniversário segue o calendário a seguir.
A partir de 2021, todos os anos o saque ficará disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, quem nasceu em 20 de março poderá sacar de 1º de março até o último dia útil de maio.
Quem optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Já quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.
Fonte: EXTRA
Postado por Redação
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