Economia
Como ficou o IOF após a decisão de Alexandre de Moraes?

Publicado em 18/07/2025 07:16

Reprodução

Após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter a maior parte do decreto do governo federal que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) — revogando apenas a cobrança das operações do risco sacado, operação comum no varejo —, como vai ficar a cobrança do imposto?

Foi uma vitória parcial do governo, que recorreu à Corte depois que Câmara e Senado aprovaram um decreto legislativo anulando o aumento do IOF. Moraes é relator de quatro ações no STF que tratam do decreto que causou a disputa entre Executivo e Congresso. A decisão ainda será referendada pelo plenário da Corte.

Veja como ficam as alíquotas de imposto para cada operação financeira.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

O que muda no IOF

Operação Alíquota do imposto
Cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos) 3,5%
Cartão de conta internacional (Wise, Nomad e Avenue) 3,5%
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais) 3,5%
Remessa para conta no exterior (investimentos) 1,1% (após recuo)
Compra de moeda estrangeira em espécie 3,5%
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) 3,5%
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) 0% (após recuo)
Crédito para empresas (PJ) 0,38% + 0,0082% ao dia
Crédito para empresas do Simples Nacional 0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano)
Crédito para MEI 0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano)
Operações de risco sacado sem IOF
Aportes em VGBL e similares (2025) 5% sobre excedente a R$ 300 mil
Aportes em VGBL e similares (2026) 5% sobre excedente a R$ 600 mil

A alta do IOF foi inicialmente anunciada em 22 de maio, com um decreto presidencial que previa arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos com a medida, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

No entanto, diante da forte reação de parlamentares e do setor empresarial, o governo recuou parcialmente no mesmo dia.

A pressão levou os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a concederem prazo para que o Executivo revisasse o texto, o que foi feito com um novo decreto publicado em 11 de junho, alterando a redação do anterior.

Mas o Congresso vetou o decreto, e a questão acabou sendo levada ao STF. Moraes manteve o decreto original, que elevou as alíquotas e criou o IOF para aplicações de VGBL, um tipo de plano de previdência privada.

As operações de risco sacado, comum entre varejistas, seriam taxadas, mas o trecho sobre elas que havia no decreto foi removido por decisão de Moraes

O risco sacado é uma espécie de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas.


Postado por Extra.Globo

©Copyright 2007-2025 Todos os direitos reservados

ArarunaOnline.com