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A Receita Federal vai liberar o programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025) nesta sexta-feira (dia 20). O prazo de entrega da declaração começará apenas na segunda-feira (23), às 8h, mas quem quiser poderá adiantar o preenchimento dos dados no fim de semana.
O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) ficará disponível para download na página da Receita Federal. E o sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR), disponível no portal Gov.br e em aplicativo para celular, também estará disponível para auxiliar o contribuinte.
A declaração pré-preenchida só entrará no ar, no entanto, junto ao início do prazo de entrega, no dia 23. Segundo a Receita, o sistema foi aprimorado neste ano e estará disponível também para contribuintes que atuaram no segmento de renda variável.
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Outra novidade será a emissão de alertas para despesa médica excessivamente alta, provavelmente por falha de digitação, ou inexistência de chave Pix (com CPF) indicada. O intuito é permitir que as falhas sejam corrigidas imediatamente pela pessoa. Ainda assim, qualquer erro no envio da declaração é de responsabilidade do contribuinte.
Lotes de restituição
As regras para a declaração deste ano foram anunciadas na última segunda-feira (dia 16). Na ocasião, foi anunciada a antecipação do pagamento das restituições. Serão quatro lotes (de 29 de maio a 31 de agosto), pagos conforme escala de prioridades. O primeiro grupo a ser atendido será o de contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos. Mas o prazo de entrega das declarações também pode influenciar nesse calendário.
O envio da declaração do Imposto de Renda 2026 será possível até as 23h59 do dia 29 de maio. A entrega da declaração depois do prazo legal terá o valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584. No ano passado, o limite foi de R$ 33.888.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920. No ano passado, foi R$ 169.440.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2026 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2026.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Postado por Extra.Globo
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