Reprodução
Uma servidora pública da Prefeitura de Guarabira obteve decisão judicial favorável ao seu retorno ao cargo que ocupava quando foi exonerada, em dezembro de 2020, pelo prefeito Marcus Diogo (PSDB). Clique aqui e veja a DECISÃO na íntegra.
Edilania Pereira da Silva conseguiu provar que estava grávida, à época de sua demissão, e o direito à estabilidade devido à gestação não fora respeitado pelo prefeito. Ela ocupava uma função comissionada desde janeiro de 2013, no início da gestão do ex-prefeito Zenóbio Toscano, falecido em junho de 2020.
Em seu despacho, a juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, assinala que “a Constituição Federal, em seu art. 7º, XVIII garante licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, estando garantida a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -
A magistrada determinou ao prefeito Marcus Diogo que reintegre Edilania Pereira em, no máximo, 48 horas depois de comunicado da decisão, e com a mesma remuneração que recebia antes. Em caso de descumprimento, o gestor terá de pagar multa diária entre R$ 300 e R$ 10 mil, em favor da servidora.
Os interesses de Edilania Pereira, no processo, foram defendidos pelo advogado Antônio Teotônio.

Postado por Redação
Comentários
Outras Notícias
Araruna
Robinzband é confirmada como atração do Araruna Moto Fest e promete agitar o público com muito rock e energia no palco
Ler Notícia
Economia
Saiba quais documentos você precisa reunir para a declaração do IR 2026
Ler Notícia
Paraíba
João Azevêdo entrega Binário de Jacumã, Centro de Atendimento ao Turista e recebe Título de Cidadania Condense
Ler Notícia