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A insatisfação de aposentados e pensionistas com os valores de seus benefícios é recorrente. Muita gente considera que deveria estar ganhando mais do que recebe atualmente. Nesta semana, a coluna vem discutir os casos em que as revisões de benefícios se aplicam. Há algumas teses — inclusive já reconhecidas pela Justiça — que podem alterar os valores pagos pelo INSS. Vamos a elas.
Para começar, é importante fazer um alerta: caso o segurado desconfie de que faz jus a uma revisão de seu benefício, é fundamental consultar um advogado especialista em Previdência Social.
Antes de entrar com qualquer pedido — seja por via administrativa (diretamente ao INSS) ou por meio da Justiça —, é necessário saber se realmente aquela tese se aplica ao seu caso. É preciso fazer cálculos, pois há casos em que o efeito pode ser reverso.
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— Se a pessoa não tiver certeza de que a revisão vai elevar o valor do benefício, não vale a pena entrar com ação. Se o pedido for feito de forma errada, o INSS pode reduzir e até cancelar o pagamento — explica a advogada Gisele Seolin, especialista em Direito Previdenciário.
Para isso, é muito importante reunir documentos como carteiras de trabalho, carnês de contribuição, contratos de trabalho, cartas de concessão de benefícios e extratos de pagamento, explica a advogada:
— Os documentos não valem só por 30 anos. Valem por 50, 60 anos, desde que estejam legíveis. Tudo o que comprova vínculos e períodos de contribuição deve ser guardado.
Seja como for, é direito do segurado recorrer sobre o que julga ser correto, diz Gisele.
— A revisão não exige processo administrativo, porque considera-se que houve erro do INSS na concessão. O instituto tem a obrigação de conceder o melhor benefício ao segurado.
Quando a revisão se faz necessária
Em geral, a revisão de benefício se faz necessária por erro de cálculo da renda mensal inicial ou porque alguns períodos de contribuição não foram considerados. Há ainda casos em que o tempo de trabalho sob condições especiais (exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física) não foi computado adequadamente.
Segundo a advogada Sara Quental, também especialista em Direito Previdenciário, existem também erros na aplicação da melhor/mais vantajosa regra de transição, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019 (leia-se Reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019). Segurados que requereram benefícios recentemente têm se queixado da aplicação de regras menos vantajosas, o que reduz o valor a receber.
Ainda de acordo com Sara, pode-se pedir a inclusão do valor do auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria (para segurados que receberam o benefício acidentário antes de requerer a segunda).
Até um ex-servidor que se aposentou pelo INSS (Regime Geral de Previdência Social - RGPS) e não teve o tempo de serviço público e os valores das contribuições no antigo regime (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) computados para aposentadoria pode pedir revisão, diz a advogada.
São comuns, também, os casos em que a pessoa tinha atividades concomitantes, ou seja, trabalhou simultaneamente em dois empregos, mas o INSS considerou o valor das contribuições de apenas um. Somando os dois, a aposentadoria pode aumentar.
Revisão para inclusão de auxílio-doença e salário-maternidade
A advogada Gisele Seolin explica que existem também situações em que o período em que o(a) trabalhador(a) ficou recebendo auxílio-doença ou salário-maternidade não é computado pelo instituto.
— Muitas vezes, o INSS não inclui no sistema o que ele mesmo paga. Há situações em que a informação aparece no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) de vínculos, mas não aparece no CNIS de salários de contribuição. Quando o segurado recebe um desses benefícios, esses meses são considerados como salários de contribuição — explica a advogada, lembrando que pedir o extrato de pagamento do auxílio-doença ou do salário-maternidade é muito importante.
Revisão por reclamação trabalhista
Essa revisão solicita a inclusão de direitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça, principalmente verbas e vínculos, no cálculo da aposentadoria, o que pode elevar o valor recebido.
Atividade em condições especiais
Pessoas que tenham exercido qualquer atividade especial — que tenham sido expostas a agentes nocivos à saúde humana ou tenham desempenhando atividades perigosas definidas em lei — podem ter a revisão de seus benefícios, caso o INSS não tenha consideram esse tempo ou não tenha convertido esse período especial em comum. Isso pode elevar o valor de um benefício já concedido.
Prazo para pedir revisão
Por lei, o prazo para pedir uma reanálise do cálculo é de dez anos a partir do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício, lembra a advogada Sara Quental. Por exemplo: se você começou a receber em agosto de 2015, o prazo para pedir a revisão expirou em setembro de 2025. É o chamado prazo decadencial.
Em muitos casos, no entanto, o acúmulo de pedidos de revisão feitos por via judicial levou o Judiciário a se debruçar sobre um assunto, decidindo sobre uma questão comum a centenas ou milhares de segurados. A partir daí, fixou-se uma tese, obrigando o INSS a revisar esses benefícios. Nessas situações, não há prazo decadencial para pedir a correção dos proventos.
— O prazo de decadência de dez anos tem incidência em todas as revisões que visam alterar o ato de concessão do benefício. Porém, as revisões que envolvem alterações apenas do valor da renda, reconhecidas administrativamente pelo INSS ou decorrentes de ações judiciais com repercussão em âmbito nacional, não se aplica o prazo decadencial, tais como revisão do teto, revisão do buraco negro — explica Sara Quental.
No entanto, diz Gisele Seolin, quando o direito é reconhecido pela Justiça, além da correção do benefício, os segurados recebem apenas os valores atrasados referentes apenas aos últimos cinco anos. É o que determina a lei. O que é anterior a isso morre.
Revisão do teto reconhecida pela Justiça
Essa revisão é devida a quem se aposentou ou passou a receber pensão entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve seu benefício limitado ao teto previdenciário.
Em 1998 e 2003, houve duas reformas previdenciárias que estabeleceram novos limites para o teto pago pelo INSS. Em 1998, esse valor máximo subiu para R$ 1.200 e, em 2003, para R$ 2.400. Mas quem se aposentou antes desses reajustes ficou com a aposentadoria limitada ao teto antigo, ou seja, perdeu dinheiro. Essas pessoas ficaram recebendo menos do que deveriam.
Mas atenção: somente advogado especialista em revisões é capaz de identificar com precisão se sua aposentadoria está ou não errada.
— Ainda tem gente que pode pedir essa revisão. São pessoas hoje bem idosas, com 80, 90 anos, que tiveram seus benefícios concedidos limitados ao teto do INSS. Depois, o teto foi corrigido, mas o benefício, não. Já tive casos em que essa revisão dobrou a renda do segurado — diz Gisele Seolin.
Revisão do buraco negro acatada pelo Judiciário
As pessoas aposentadas entre 5 de outubro de1988 e 5 de abril de 1991 tiveram o benefício calculado com índices errados e, portanto, podem solicitar o recálculo. O erro ocorreu porque o INSS não corrigiu como deveria os salários de contribuição dos aposentados nesse período de transição — entre a Constituição Federal de 1988 e a Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de 1991.
Em muitos casos, o órgão já realizou a revisão administrativamente. Por isso, é preciso verificar se já houve recálculo de sua renda. O cálculo dos valores pode ser complexo, pois é preciso fazer a conversão de moedas anteriores ao real. Então, é fundamental procurar um advogado previdenciário de confiança.
— Naquela época, os documentos eram em papel. Eu, por exemplo, já levei um ano esperando o envio de documentos pedidos ao INSS. E é preciso fazer cálculos para conferir tudo. Havia índices de correção diferentes, com a ORTN, que não existem mais — explica Gisele Seolin.
Diferença entre auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez
Outra revisão que tem gerado ações judiciais diz respeito à diferença de 9% do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez. Isso porque, hoje, para calcular o auxílio-doença o INSS considera 100% das contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994. Ao encontrar a média, aplica sobre ela o percentual de 91%. Esse é o valor do benefício a pagar. Antigamente, quando esse auxílio-doença virava uma aposentadoria por invalidez, esse trabalhador passava a receber 100% da média.
O problema é que a reforma da Previdência de 2019 fez uma importante mudança. O auxílio-doença continua sendo calculado com base em 91% da média das contribuições. Mas o cálculo da aposentadoria por invalidez mudou: hoje calcula a média de 100% dos recolhimentos. Sobre o resultado encontrado, aplica 60% + 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem).
Assim, uma trabalhadora com 20 anos de contribuição que se afasta do trabalho por doença recebe um auxílio de 91%. Se esse benefício vira aposentadoria por invalidez, ela passa a ganhar 70% (60% + 2% a cada um dos 5 anos que excedem 15 anos). Na prática recebe menos,
Esse assunto já foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento já começou, mas houve um pedido de vista. Neste caso, é preciso esperar o resultado final proferido pela Corte.
A advogada Sara Quental não acredita que essa tese possa prosperar:
— Tendo em vista que a decisão favorável aos aposentados, trará impacto nas contas da Previdência Social, e segundo o relator (do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso), afeta o equilíbrio financeiro do sistema de Previdência, e ainda, baseado nos votos já proferidos, nos quais a maioria é a favor da regra atual, a tendência é que essa seja mantida pelo STF, configurando uma proteção ineficiente aos aposentados inválidos.
Gisele Seolin concorda:
— Pelos casos práticos e pelo dia a dia da advocacia previdenciária, creio que essa tese de revisão vai cair. A ideia da reforma é exatamente essa: trabalhar mais e pagar por mais tempo para receber menos.
Revisão da vida toda não foi para frente
Apesar de ser uma dos pedidos de correção de aposentadoria mais comentados nos últimos tempos, a revisão da vida toda — que pretendia considerar todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo de sua vida laboral, e não apenas 100% dos recolhimentos feitos a partir de julho de 1994 — já foi negada pelo STF. Portanto, não vale mais a pena pedi-la.
O que é necessário para fazer um pedido de revisão de benefício
- Documentos de identificação: (RG, CNH ou carteira de trabalho) e CPF do titular
- Número do benefício
- Se houver representação legal, será necessária a documentação pertinente (procuração, termo de tutela/curatela)
- Carteiras de trabalho, carnês de recolhimento, contratos de trabalho, contracheques, laudos que atestem a atividade especial
- Extratos de pagamento de auxílio-doença ou salário-maternidade
- Carta de concessão do benefício para entender quais dados foram usados no cálculo inicial - o documento que pode ser emitido pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS (digitando "Revisão" na busca). Também pode ser requerido numa agência da Previdência Social, mediante agendamento prévio via central telefônica 135
Postado por Extra.Globo
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