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A Coligação ‘ARARUNA PARA O POVO’, que tem como candidato a prefeito Benjamin Maranhão (MDB), entrou com uma representação na justiça eleitoral contra Vital Costa e Availdo Azevedo, candidatos ao cargo de Prefeito e Vice da cidade de Araruna-PB, alegando supostas irregularidades na veiculação de propaganda eleitoral, ou seja, prática de conduta vedada.
O juiz eleitoral Rúsio Lima de Melo, revogou liminar concedida anteriormente e, no mérito, JULGOU IMPROCEDENTE o pedido inaugural, ficando as partes restabelecidas ao status quo ante, tudo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Portanto, apesar do reconhecimento, na decisão que deferiu o pedido de liminar, que estava presente a probabilidade do direito alegado pelo autor (Benjamin Maranhão) quanto à prática de conduta vedada, essa verificação não mais ocorre, consoante entendimento, no sentido de que a inexistência de gastos de recursos públicos e a veiculação em página não oficial afastam a possibilidade de reconhecimento da conduta vedada do art. 73, VI, “b”, da Lei n. 9.504/97
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Postado por Redação
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