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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba manteve, na sessão da última quinta-feira (29/05/2025), o indeferimento da petição inicial da AIJE 0600531-14.2024.6.15.0020, protocolizada, por Benjamin Gomes Maranhão, em desfavor de Availdo Luís Azevedo, Vital da Costa Araújo e Iran Pontes do Nascimento, estes últimos representados pelo advogado Bruno Lopes.
Referida Investigação Judicial Eleitoral alegou um suposto viés eleitoral nos programas municipais Bolsa Cidadã, Mais Educação e Aluguel Social, desenvolvidos pela gestão de Araruna/PB.
Entretanto, o TRE/PB, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, seguindo o relator do processo, o Desembargador Eleitoral Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, afirmou que o investigante não teria sequer juntado no processo indícios de provas dos fatos alegados na inicial, tendo, portanto, a ação sido instruída de forma deficitária, pelo que manteve o arquivamento da ação, anteriormente determinado pelo juízo eleitoral.
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Concluiu, então, o TRE/PB que “em razão da severidade das sanções previstas pela legislação eleitoral, o reconhecimento do abuso de poder demanda um conjunto probatório robusto, o que não se verifica nos presentes autos”.
Postado por Redação
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