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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve na íntegra a sentença proferida nos autos da ação penal nº 0800493-29.2021.8.15.0061 que condenou Marceilson Ferreira da Silva (Gilson dos Conjuntos), a uma pena de um ano e quatro meses de detenção e 140 dias-multa, pelos crimes de calúnia e difamação (dispostos nos arts. 138 e 139 ambos do Código Penal), contra o prefeito de Araruna, Vital Costa. A sessão de julgamento aconteceu nesta terça-feira (04/04).
A Calúnia (artigo 138) ocorre quando alguém afirma, falsamente, que uma pessoa praticou determinado delito. Já a Difamação (artigo 139) fica caracterizada quando o agente atribui a alguém um fato determinado e desonroso, mas que não é descrito na lei como um crime.
Segundo consta nos autos do processo, que no período compreendido entre 15 e 16 de novembro de 2020, após as eleições municipais, não conformado com o resultado, Gilson utilizou das redes sociais (WhatsApp e Instagram) e teceu diversos comentários com o intuito de macular a honra do prefeito reeleito Vital Costa, usando palavras difamatórias e imputando-lhe a prática de crimes, enquanto gestor municipal, mediante discursos de ódio.
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Pena – O apelante foi condenado pelos crimes calúnia e difamação majoradas (artigos 138, 139). A pena definitiva ficou em um ano e quatro meses, a ser cumprida em regime inicial aberto, que foi substituída por uma prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, com carga horária de 07 horas semanais, pelo mesmo período da pena a cumprir, 01 ano, 04 meses e 13 dias e uma prestação pecuniária, no valor de 1 salário mínimo a vítima (prefeito Vital Costa).


Postado por Redação
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