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O procurador-geral do municipio, doutor Júnior Caldas, emitiu na tarde deste sábado, dia 27, uma nota de esclarecimento sobre uma publicação nas redes socias da presidente do SINSERMA.
Confira a nota na íntegra.
O Município de Araruna/PB, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, vem restabelecer a verdade, no que se refere a nota divulgada pela presidente do SINSERMA, a Sra. Rita Jerônimo, relativa à condenação da Prefeitura a devolução de contribuições sindicais.
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- Inicialmente, é importante observar que essa matéria (REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS) já foi analisada pela Justiça do Trabalho em duas outras oportunidades, quais sejam:
1) o Mandado de Segurança nº 0000293-88.2019.5.13.0010, no qual o tribunal modificou a decisão da Vara do Trabalho, entendendo que o sindicato não apresentou os requisitos necessários para o recebimento das contribuições sindicais.
2) a Reclamação Trabalhista de nº 0000855-97.2019.5.13.0010, que foi arquivada por ter objeto contido nos autos no Mandado de Segurança acima apontado.
- Verificamos que a entidade sindical parece ter a intenção de levar a erro o cidadão ararunense quando dá a entender que já obteve decisão definitiva favorável. Na verdade, o processo ao qual a Sra. Rita Jerônimo se refere, de nº 0000191-32.2020.5.13.0010, que tramita na Vara de Trabalho de Guarabira, não transitou em julgado e ainda está passível de alteração no entendimento.
- Inclusive, ressaltamos que já existem posicionamentos favoráveis ao Município de Araruna, como acima apontamos.
- Outro ponto a ser destacado, é que na tarde deste dia 27/06/2020, a Procuradoria Jurídica deste Município já protocolou junto a Vara do Trabalho de Guarabira o recurso cabível.
FRANCISCO DE ASSIS SILVA CALDAS JÚNIOR
PROCURADOR - OAB/PB 5.900
IVANA SAMARA ALCÂNTARA DE LIMA
ASSESSORA JURÍDICA – OAB/PB 21.646
Postado por ASCOM PMA
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