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O Prefeito Vital Costa assinou um novo decreto nesta quarta-feira, 01 de julho, visando combater a pandemia da Covid 19 e também flexibilizando a reabertura de alguns setores do comércio, com intuito de que a cidade retome progressivamente as suas atividades cotidianas, dentro do conceito denominado “Novo Normal”, porém seguindo rigorosamente as regras dos órgãos de saúde no combate ao novo coronavírus. A validade do decreto de número 023 é até 15 de julho de 2020.
As aulas da Rede Municipal de Ensino e das Instituições Privadas continuam suspensas. Por enquanto, fica proibido o funcionamento de academias de ginásticas e as feiras livres, bem como aglomerações de vias públicas e praças. Mantem-se obrigatório o uso de máscaras por parte da população, em logradouros públicos e privados. Por sua vez, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).
Está permitido o funcionamento do comércio em geral, com a necessidade de atendimento das medidas estabelecidas nos decretos anteriores, ficando a Vigilância Sanitária incumbida da fiscalização nos estabelecimentos. O descumprimento das determinações estabelecidas no presente decreto, acarretará ao infrator pessoa física a aplicação de multa no valor de R$ 150,00 e à pessoa jurídica o valor de R$ 300,00.
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Fica também autorizado o funcionamento de templos religiosos e respectivos cultos/celebrações, no limite de até 30% da capacidade de cada templo, bem como o funcionamento dos Salões de beleza e barbearias, através de atendimento por agendamento, devendo os proprietários atender um único cliente por vez.
BARREIRAS SANITÁRIAS
A ação de combate relativa às barreiras sanitárias, fica substituída por Equipes móveis que atuarão em pontos diversos do município, realizando a entrega de máscaras, aferição de temperatura e orientações diversas, inclusive com a competência de encaminhar casos suspeitos as unidades de saúde.
Confira aqui o decreto de nº 023/2020.
Postado por ASCOM PMA
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