Araruna
Prefeitura de Araruna divulga novo Decreto de Medidas Emergenciais contra o COVID-19

Publicado em 03/04/2020 18:37 Atualizado em 08/04/2020 08:32

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A Prefeitura de Araruna publicou no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (03), o Decreto Municipal Nº 009/2020, que dispõe sobre novas medidas e ações de enfrentamento a disseminação do COVID-19 no município. O documento baseado nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Governos Federal e Estadual, estabelece regras sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, bem como diretrizes sanitárias aplicáveis à população. O decreto terá validade até o dia 19 de abril.

A feira livre de Araruna continua suspensa. Academias em geral, centros de treinamento, centros de ginástica, shopping, salões de beleza e correlatos, hotéis e pousadas devem continuar fechados.

Fica permitido, por meio do novo decreto, o funcionamento de:

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Casas lotéricas e correspondentes bancários;

Oficinas mecânicas, exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

Lojas de peças e borracharias;

Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

Fornecimento de água e gás;

Material de Construção;

Restaurantes e lanchonetes para entrega em domicílio (delivery), ou para coleta pelos próprios clientes (takeaway).

Os estabelecimentos comerciais que exijam a presença do consumidor devem evitar a aglomeração de pessoas no seu interior, mantendo uma distância mínima de 1,5 metros entre cada cliente, bem como, fornecer álcool em gel para utilização dos mesmos, e equipamento de proteção para seus funcionários.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO N° 009/2020 – GAB/PREF de 02 de abril de 2020.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS COMPLEMENTARES AO DECRETO Nº 08/2020 PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARUNA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

Considerando a última disposição legal da lavra do Exmo. Governador do Estado da Paraíba, consubstanciada no Decreto nº 40.141, de 26 de março de 2020, que altera o prazo de validade das restrições emergenciais impostas para o combate ao COVID-19;

Considerando a necessidade de regulação de funcionamento de atividades essenciais nos moldes expostos no retro mencionado Decreto, e ao mesmo tempo, evitar a disseminação da COVID-19;

            DECRETA:

Art. 1º - Excepcionalmente, diante da necessidade de conservação das medidas de restrição previstas no Decreto Municipal nº 08/2020, ficam mantidas as suspensões das atividades relacionadas nos artigos 2º e 3º do decreto mencionado.

Art. 2º - Não incorrem na vedação acima mencionada as seguintes atividades essenciais:

I – Casas lotéricas e correspondentes bancários;

II – Oficinas mecânicas, exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

III - Lojas de peças e borracharias;

IV – Serviços funerários;

V – Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

VI – Fornecimento de água e gás;

VII – Restaurantes e lanchonetes para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, ou para coleta pelos próprios clientes (take away).

VIII – Material de Construção

Parágrafo Único – Os estabelecimentos comerciais que exijam a presença do consumidor, devem evitar a aglomeração de pessoas no seu interior, mantendo uma distância mínima de 1,5 metros entre cada cliente, bem como, fornecer álcool em gel para utilização dos mesmos, e equipamento de proteção para seus funcionários.

Art. 3º - Em função do cenário da pandemia do coronavirus poderão ser adotadas outras medidas, permanecendo válidas as disposições contidas nos Decretos nºs 007/2020 e 008/2020.

Art. 4º - Fica dispensada a realização de procedimento licitatório  para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavirus, de que trata este decreto, nos termos do Art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020.

Parágrafo Único – Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos do Tesouro Municipal, a realização de procedimentos necessários para a aquisição de insumos, bem como, a elaboração de critérios para sua distribuição, para todos os órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Araruna, visando cumprir as medidas constantes neste decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até o dia 19 de abril de 2020. 

 

            Publique-se.    

 

Vital da Costa Araújo

Prefeito Constitucional


Postado por ASCOM PMA

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