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Os servidores da Prefeitura de Araruna terão expediente facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta na próxima segunda-feira (6). Já na terça-feira (7) é feriado nacional em comemoração à Independência do Brasil. O decreto que determina o ponto facultativo foi assinado nesta sexta-feira (3) pelo prefeito, Vital Costa. Os serviços essenciais e de urgência seguem em funcionamento na segunda e terça-feira e o atendimento ao público retoma na quarta-feira (8).
De acordo com o decreto nº 035/2021, os atos Cíveis e Militares, alusivos a Independência do Brasil, se resumirão ao hasteamento do Pavilhão Nacional na Sede do Poder Executivo Municipal, respeitando as medidas de segurança ante a pandemia provocada pela COVID-19, ficando suspenso o tradicional desfile cívico.
DECRETO N° 035/2021 – GAB/PREF de 03 de setembro de 2021.
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DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, RELATIVO AO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Araruna-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Art. 41, Inc. V da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERERANDO o feriado do dia 07 DE SETEMBRO alusivo à independência do Brasil e as comemorações cívicas realizadas na referida data;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído como ponto facultativo o expediente nas Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal no dia 06 de setembro do corrente ano (2021).
Parágrafo único – A fim de não causar prejuízo aos usuários dos serviços disponibilizados, o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 03 de setembro de 2021 será no seguinte horário: das 08h às 12h e das 14h às 18h.
Art. 2º – O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza tenham necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais).
Art. 3º - Os atos Cíveis e Militares, alusivos a Independência do Brasil, se resumirão ao hasteamento do Pavilhão Nacional na Sede do Poder Executivo Municipal, respeitando as medidas de segurança ante a pandemia provocada pela COVID-19, ficando suspenso o tradicional desfile cívico.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se.
Vital da Costa Araújo
Prefeito Constitucional
Postado por ASCOM PMA
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