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O prefeito de Araruna, Vital Costa (PP), sancionou a Lei complementar 010/2021 que instituiu o Estatuto Municipal da Micro e Pequena Empresa e o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte no Município de Araruna. A norma adequa a legislação municipal às regras já estabelecidas por Lei Federal no tocante a matéria. O Estatuto estabelece normas gerais conferindo tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado aos microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Esta lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurando ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, doravante simplesmente denominados MEI, ME e EPP, em conformidade com o que dispõe os artigos 146, III, d, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Segundo o prefeito Vital Costa, Araruna possui um grande número de empreendedores individuais, além de dezenas de micro e pequenas empresas que constituem um segmento essencial para o desenvolvimento econômico e social do município. “A instituição do Estatuto representa uma conquista de direitos fundamentais e é um grande passo para a formalização do setor e normatização do seu funcionamento em nosso município”, disse.
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Postado por ASCOM PMA
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