Araruna
Polícia Civil de Araruna indicia Gilson dos Conjuntos e Rita de Cássia pelo crime de denunciação caluniosa

Publicado em 26/03/2024 06:58 Atualizado em 26/03/2024 11:07

Reprodução

O técnico de enfermagem, Sr. Maceilson Ferreira de Lima, conhecido popularmente como Gilson dos Conjuntos e a presidenta do SINSERMA, professora Rita de Cássia, além de já terem sido indiciados pela Polícia Civil, agora, Maceilson Ferreira de Lima foi denunciado pelo Ministério Público de Araruna pela prática do crime denunciação caluniosa art. 339 (2x) do Código Penal c/c art. 69 e 29 do Código Penal, contra a secretária de saúde de Araruna, Drª América Loudal. 

Já a coautora, professora Rita de Cássia, o Ministério Público propôs um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), já que consta nos autos ficha de antecedentes criminais, bem como certidão informando que a investigada não foi beneficiada por suspensão condicional do processo, ANPP ou transação penal. Diferentemente do Sr. Maceilson Ferreira que não terá o benefício da justiça por já ter sido beneficiado anteriormente.

ENTENDA O CASO

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Conforme os autos, no dia 12 de agosto de 2020, na cidade de Araruna/PB, o denunciado, Maceilson Ferreira, com vontade livre e consciente, deu causa à instauração de processos criminais contra América Loudal Florentino Teixeira da Costa, acusando-a falsamente de proferir injúria racial.

Consta nos fólios que na data e local acima mencionados, o denunciado e Rita de Cássia Rodrigues, agindo em conluio, imputaram falsamente à vítima América Loudal a prática dos delitos de Calúnia, Difamação e Injúria Racial, os quais foram objeto das ações penais nº 0800546-44.2020.815.0061 e nº 0800546 44.2020.815.0061.

O Sr. Gilson e a coautora Rita de Cássia propagaram falsas acusações, alegando que a vítima teria feito uso de expressões tais como “vive pulando feito macaco de galho em galho”, buscando imputar a ela, falsamente, um crime de Injúria Racial, culminando na instauração de ações penais infundadas.

As ações penais referidas foram julgadas improcedentes, conforme as sentenças proferidas pelo Juízos da 1ª e 2ª Varas da Comarca de Araruna/PB, que reconheceram a inexistência de elementos que pudessem constituir os crimes imputados à presente vítima1, ambas com trânsito em julgado nas datas 27/02/2020 e 25/04/2023.

As acusações do denunciado e da Srª Rita de Cássia não foram apenas infundadas, mas também desprovidas de qualquer evidência ou base factual, o que se conclui que tais ações configuraram uma tentativa de induzir a ora ofendida América Loudal a responder criminalmente por atos que ela não cometeu, por motivos meramente de divergência política.


Postado por Redação

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