Araruna
Justiça condena Gilson dos Conjuntos em processo por calúnia e difamação

Publicado em 02/02/2022 20:17 Atualizado em 02/02/2022 20:23

Reprodução

Maceilson Ferreira da Silva, popularmente conhecido como Gilson dos Conjuntos, foi condenado criminalmente pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Araruna, em processo de nº 0800493-29.2021.8.15.0061, por calúnia e difamação contra o prefeito de Araruna, Vital Costa.

Gilson foi condenado a 1 ano, 04 meses e 13 dias de detenção, e mais, 140 dias multa e terá ainda de pagar 1 salário mínimo, ao prefeito de Araruna.

Segundo consta no processo, que no período compreendido entre 15 e 16 de novembro de 2020, após as eleições municipais, não conformado com o resultado, Gilson utilizou das redes sociais (WhatsApp e Instagram) e teceu diversos comentários com o intuito de macular a honra do prefeito reeleito Vital Costa, usando palavras difamatórias e imputando-lhe a prática de crimes, enquanto gestor municipal, mediante discursos de ódio.

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Em sua decisão, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Araruna, Rusio Lima de Melo, entendeu que os crimes imputados na queixa-crime contra a honra, difamação e injúria foram devidamente comprovados quanto a autoria e materialidade dos fatos. "Verifica-se que resta comprovado que havia a divulgação, por parte de afirmações contra a honra do prefeito Vital Costa, ao ponto de trazer prejuízos à sua imagem"

O juiz concluiu que o réu agiu com culpa grave, objetivando satisfazer interesse pessoal e expondo a constrangimento o autor da ação, sendo condenado criminalmente por tal fato. "Desta forma, tenho que o fato se amolda formal (por se amoldar perfeitamente ao tipo) e materialmente (por lesionar o bem jurídico tutelado) ao tipo do art. 138 e 139, do Código Penal, agravados pelo art. 141, incs. II e III, também do Código Penal, por ser o querelante um funcionário público, na condição de Prefeito do Município de Araruna e pelo fato das afirmações terem sido proferidas em meio de ampla divulgação, como é o caso da rede social WhatsApp", disse.

O juiz ainda suspendo os direitos políticos do condenado, pelo mesmo período da pena aplicada.


Postado por Redação

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