Araruna
Governo Municipal de Araruna decreta ponto facultativo nesta quarta-feira, 10 de fevereiro

Publicado em 09/02/2021 16:02 Atualizado em 30/11/-0001 00:00

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O prefeito de Araruna, Vital Costa, decretou Ponto Facultativo nas secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal, nesta quarta-feira, 10 de fevereiro 2021, em razão do velório e sepultamento do Senador da República José Targino Maranhão, que ocorrerá no município de Araruna-PB. 

Leia também: Prefeitura de Araruna decreta luto oficial de três dias pela morte do senador e honroso filho desta terra, José Targino Maranhão

DECRETO N° 003/2021 – GAB/PREF de 09 de fevereiro de 2021.

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DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2021, EM VIRTUDE DO LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO CIDADÃO ARARUNENSE E SENADOR DA REPÚBLICA JOSÉ TARGINO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Araruna/PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 41, Inc. V da Lei Orgânica Municipal, e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO o Decreto Lei nº 002/2021 - GAB/PREF, que decretou luto oficial por três dias em razão do falecimento do honroso filho desta terra, ex-Governador e Senador da República JOSÉ TARGINO MARANHÃO, que, em vida, prestou grandes serviços ao Município de Araruna/PB, como político e por todos os cargos que em vida ocupou;

CONSIDERANDO que na data de 10 de fevereiro do corrente ano (2021), será realizado o sepultamento do Senador José Maranhão no cemitério local neste município;

CONSIDERANDO ser o último momento para que a sociedade paraibana e particularmente ararunense, preste suas homenagens ao cidadão e filho ilustre desta terra,

DECRETA:

Art. 1° - Fica suspenso o expediente nas secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 10 de fevereiro do corrente ano (2021), em razão do velório e sepultamento do Senador da República José Targino Maranhão, que ocorrerá no município de Araruna-PB. 

Art. 2° - O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza tenham necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais).

Art. 3º - Fica a cargo da Secretaria de Administração, junto à Gerência de Licitação e Compra, manter todos os Procedimentos licitatórios aprazados para esta data, considerando ser essencial a realização dos certames para o bom e regular andamento da máquina pública.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

   

 Vital da Costa Araújo

 Prefeito Constitucional


Postado por ASCOM PMA

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