Araruna
Governo de Araruna renova decreto com medidas temporárias para enfrentamento de combate à Covid-19

Publicado em 21/04/2021 16:22 Atualizado em 21/04/2021 16:41

Reprodução

A prefeitura de Araruna renovou, por meio do decreto nº 011 de 20 de abril de 2021, as medidas temporárias para enfrentamento de combate à Covid-19. As novas determinações têm validade até 03 de maio, com o objetivo de conter o avanço da pandemia.

Acompanhe abaixo o decreto na íntegra: 

DECRETO N° 011/2021 – GAB/PREF de 20 de abril de 2021.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARUNA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

Considerando a última disposição legal da lavra do Exmo. Governador do Estado da Paraíba, consubstanciada no Decreto Estadual nº 41.175, de 17 de abril de 2021, que adotou medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual;

Considerando que os últimos dados demonstram que o Estado da Paraíba entra em um cenário com projeção de declínio gradativo com a diminuição de pessoas que dão entrada nos serviços de saúde, diagnosticados com a COVID-19;

Considerando ainda, a situação epidemiológica do município, que já vem mantendo baixos índices de casos confirmados da COVID-19;

Considerando que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Paraíba, concomitante aos incisos II, V, VII e VIII do Art. 30 da Carta Magna e decisão do Supremo Tribunal Federal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica mantido todos os termos do Decreto Municipal nº 009/2021 de 05 de abril de 2021, exceto: 

Parágrafo Único. As Escolas da rede pública municipal deverão retornar as atividades através de sistema remoto, ante decisão judicial nos autos da ação nº0800252-55.2021.8.15.0061, emanada do juízo competente da Comarca de Araruna-PB.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 03 de maio de 2021.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vital da Costa Araújo

 Prefeito Constitucional


Postado por ASCOM

Publicidade

©Copyright 2007-2025 Todos os direitos reservados

ArarunaOnline.com