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A prefeitura de Araruna renovou, por meio do decreto nº 011 de 20 de abril de 2021, as medidas temporárias para enfrentamento de combate à Covid-19. As novas determinações têm validade até 03 de maio, com o objetivo de conter o avanço da pandemia.
Acompanhe abaixo o decreto na íntegra:
DECRETO N° 011/2021 – GAB/PREF de 20 de abril de 2021.
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DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARUNA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Considerando a última disposição legal da lavra do Exmo. Governador do Estado da Paraíba, consubstanciada no Decreto Estadual nº 41.175, de 17 de abril de 2021, que adotou medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual;
Considerando que os últimos dados demonstram que o Estado da Paraíba entra em um cenário com projeção de declínio gradativo com a diminuição de pessoas que dão entrada nos serviços de saúde, diagnosticados com a COVID-19;
Considerando ainda, a situação epidemiológica do município, que já vem mantendo baixos índices de casos confirmados da COVID-19;
Considerando que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Paraíba, concomitante aos incisos II, V, VII e VIII do Art. 30 da Carta Magna e decisão do Supremo Tribunal Federal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica mantido todos os termos do Decreto Municipal nº 009/2021 de 05 de abril de 2021, exceto:
Parágrafo Único. As Escolas da rede pública municipal deverão retornar as atividades através de sistema remoto, ante decisão judicial nos autos da ação nº0800252-55.2021.8.15.0061, emanada do juízo competente da Comarca de Araruna-PB.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 03 de maio de 2021.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vital da Costa Araújo
Prefeito Constitucional
Postado por ASCOM
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