Araruna
Araruna e mais 42 municípios paraibanos são habilitados para receber incentivos financeiros para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica

Publicado em 14/12/2020 07:53 Atualizado em 14/12/2020 22:19

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O Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, habilitou municípios e Distrito Federal que receberão o incentivo financeiro federal para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19), declarada pela Portaria GM/MS nº 188, de 3 fevereiro de 2020.

portaria que detalha os recursos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 14 de dezembroterça-feira (18).

Na Paraíba, além de Araruna, mais 42 municípios foram habilitados para receber o incentivo. Veja abaixo a relação:

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PB

APARECIDA

 

250077

3

R$ 10.425,00

PB

ARARA

 

250090

6

R$ 20.850,00

PB

ARARUNA

 

250100

8

R$ 27.800,00

PB

AREIA DE BARAÚNAS

 

250115

1

R$ 3.475,00

PB

BOA VENTURA

 

250210

3

R$ 10.425,00

PB

BREJO DOS SANTOS

 

250290

3

R$ 10.425,00

PB

CAAPORÃ

 

250300

9

R$ 31.275,00

PB

CACHOEIRA DOS ÍNDIOS

 

250330

5

R$ 17.375,00

PB

CAIÇARA

 

250360

3

R$ 10.425,00

PB

CAMALAÚ

 

250390

2

R$ 6.950,00

PB

CAPIM

 

250403

2

R$ 6.950,00

PB

CARAÚBAS

 

250407

1

R$ 3.475,00

PB

CARRAPATEIRA

 

250410

1

R$ 3.475,00

PB

CASSERENGUE

 

250415

4

R$ 13.900,00

PB

CATOLÉ DO ROCHA

 

250430

10

R$ 34.750,00

PB

CONGO

 

250470

2

R$ 6.950,00

PB

COXIXOLA

 

250485

1

R$ 3.475,00

PB

CUITÉ DE MAMANGUAPE

 

250523

3

R$ 10.425,00

PB

DAMIÃO

 

250535

2

R$ 6.950,00

PB

DONA INÊS

 

250570

5

R$ 17.375,00

PB

FAGUNDES

 

250610

5

R$ 17.375,00

PB

GADO BRAVO

 

250625

3

R$ 10.425,00

PB

GUARABIRA

 

250630

20

R$ 69.500,00

PB

JUAREZ TÁVORA

 

250760

2

R$ 6.950,00

PB

JURIPIRANGA

 

250790

5

R$ 17.375,00

PB

MÃE D'ÁGUA

 

250870

2

R$ 6.950,00

PB

MOGEIRO

 

250940

7

R$ 24.325,00

PB

MONTADAS

 

250950

3

R$ 10.425,00

PB

NOVA PALMEIRA

 

251030

2

R$ 6.950,00

PB

RIACHÃO DO BACAMARTE

 

251275

2

R$ 6.950,00

PB

SANTA LUZIA

 

251340

6

R$ 20.850,00

PB

SÃO FRANCISCO

 

251398

2

R$ 6.950,00

PB

SÃO JOÃO DO TIGRE

 

251410

2

R$ 6.950,00

PB

SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS

 

251440

2

R$ 6.950,00

PB

SÃO JOSÉ DE PIRANHAS

 

251450

10

R$ 34.750,00

PB

SÃO JOSÉ DO BONFIM

 

251460

2

R$ 6.950,00

PB

SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS

 

251480

1

R$ 3.475,00

PB

SÃO JOSÉ DOS RAMOS

 

251445

3

R$ 10.425,00

PB

SÃO MAMEDE

 

251490

3

R$ 10.425,00

PB

SERRA DA RAIZ

 

251560

2

R$ 6.950,00

PB

SUMÉ

 

251630

5

R$ 17.375,00

PB

TACIMA

 

251640

4

R$ 13.900,00

PB

UIRAÚNA

 

PORTARIA GM/MS Nº 3.391, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita estado, município e o Distrito Federal a receber incentivo financeiro federal de capital para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 3.017, de 4 de novembro de 2020, que instituiu, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de capital, para apoiar a estruturação, reorganização e adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19); e considerando o fluxo de adesão estabelecido pela Portaria nº 3.017, de 4 de novembro de 2020 e os requisitos para início da transferência do incentivo financeiro instituído na mencionada normativa, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estados, municípios e o Distrito Federal, descritos no Anexo I e II a esta Portaria, a receberem incentivo financeiro federal de capital para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19), declarada pela Portaria GM/MS nº 188, de 3 fevereiro de 2020.

Art. 2º O incentivo financeiro federal de capital de que trata a portaria considerou o quantitativo de equipe de Saúde Bucal (eSB) e Centro de Especialidades Odontológica (CEO), aderidos pelos estados, municípios e o Distrito Federal descritos no Anexo I e II a esta Portaria, custeados pelo Ministério da Saúde na competência financeira agosto de 2020 e os valores correspondentes ao incentivo por eSB e CEO estabelecidos na Portaria nº 3.017, de 4 de novembro de 2020.

Art. 3° O gestor do Estado, Município ou Distrito Federal habilitado ao recebimento dos incentivos financeiros de que trata esta Portaria deverão observar o que segue:

I - adquirir o equipamento ou material permanente nos termos da especificação constante na relação de equipamentos e materiais permanentes considerados financiáveis pelo Ministério da Saúde (RENEN), no Programa Estratégico Saúde em Família, Componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br;

II - observar as orientações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde para a promoção de adequações nos ambientes de atendimento odontológico da Atenção Primária e nos Centros de Especialidades Odontológicas, e dar preferência à aquisição de itens recomendados no Termo de Compromisso assinado por ele; e

III - atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da Unidade de Saúde na qual está inserida a equipe de Saúde Bucal e do Centro de Especialidades Odontológicas no qual os equipamentos e materiais permanentes adquiridos foram alocados.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos incentivos financeiros para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 29.732.274,00 (vinte e nove milhões setecentos e trinta e dois mil e duzentos e setenta e quatro reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - Nacional, Plano Orçamentário - CV70 - COVID-19 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA O RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CAPITAL PARA ESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS AMBIENTES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NO ENFRENTAMENTO À EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (Covid19).

 


Postado por Redação

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