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O Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, habilitou municípios e Distrito Federal que receberão o incentivo financeiro federal para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19), declarada pela Portaria GM/MS nº 188, de 3 fevereiro de 2020.
A portaria que detalha os recursos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 14 de dezembroterça-feira (18).
Na Paraíba, além de Araruna, mais 42 municípios foram habilitados para receber o incentivo. Veja abaixo a relação:
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PB |
APARECIDA |
250077 |
3 |
R$ 10.425,00 |
|
PB |
ARARA |
250090 |
6 |
R$ 20.850,00 |
|
PB |
ARARUNA |
250100 |
8 |
R$ 27.800,00 |
|
PB |
AREIA DE BARAÚNAS |
250115 |
1 |
R$ 3.475,00 |
|
PB |
BOA VENTURA |
250210 |
3 |
R$ 10.425,00 |
|
PB |
BREJO DOS SANTOS |
250290 |
3 |
R$ 10.425,00 |
|
PB |
CAAPORÃ |
250300 |
9 |
R$ 31.275,00 |
|
PB |
CACHOEIRA DOS ÍNDIOS |
250330 |
5 |
R$ 17.375,00 |
|
PB |
CAIÇARA |
250360 |
3 |
R$ 10.425,00 |
|
PB |
CAMALAÚ |
250390 |
2 |
R$ 6.950,00 |
|
PB |
CAPIM |
250403 |
2 |
R$ 6.950,00 |
|
PB |
CARAÚBAS |
250407 |
1 |
R$ 3.475,00 |
|
PB |
CARRAPATEIRA |
250410 |
1 |
R$ 3.475,00 |
|
PB |
CASSERENGUE |
250415 |
4 |
R$ 13.900,00 |
|
PB |
CATOLÉ DO ROCHA |
250430 |
10 |
R$ 34.750,00 |
|
PB |
CONGO |
250470 |
2 |
R$ 6.950,00 |
|
PB |
COXIXOLA |
250485 |
1 |
R$ 3.475,00 |
|
PB |
CUITÉ DE MAMANGUAPE |
250523 |
3 |
R$ 10.425,00 |
|
PB |
DAMIÃO |
250535 |
2 |
R$ 6.950,00 |
|
PB |
DONA INÊS |
250570 |
5 |
R$ 17.375,00 |
|
PB |
FAGUNDES |
250610 |
5 |
R$ 17.375,00 |
|
PB |
GADO BRAVO |
250625 |
3 |
R$ 10.425,00 |
|
PB |
GUARABIRA |
250630 |
20 |
R$ 69.500,00 |
|
PB |
JUAREZ TÁVORA |
250760 |
2 |
R$ 6.950,00 |
|
PB |
JURIPIRANGA |
250790 |
5 |
R$ 17.375,00 |
|
PB |
MÃE D'ÁGUA |
250870 |
2 |
R$ 6.950,00 |
|
PB |
MOGEIRO |
250940 |
7 |
R$ 24.325,00 |
|
PB |
MONTADAS |
250950 |
3 |
R$ 10.425,00 |
|
PB |
NOVA PALMEIRA |
251030 |
2 |
R$ 6.950,00 |
|
PB |
RIACHÃO DO BACAMARTE |
251275 |
2 |
R$ 6.950,00 |
|
PB |
SANTA LUZIA |
251340 |
6 |
R$ 20.850,00 |
|
PB |
SÃO FRANCISCO |
251398 |
2 |
R$ 6.950,00 |
|
PB |
SÃO JOÃO DO TIGRE |
251410 |
2 |
R$ 6.950,00 |
|
PB |
SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS |
251440 |
2 |
R$ 6.950,00 |
|
PB |
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS |
251450 |
10 |
R$ 34.750,00 |
|
PB |
SÃO JOSÉ DO BONFIM |
251460 |
2 |
R$ 6.950,00 |
|
PB |
SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS |
251480 |
1 |
R$ 3.475,00 |
|
PB |
SÃO JOSÉ DOS RAMOS |
251445 |
3 |
R$ 10.425,00 |
|
PB |
SÃO MAMEDE |
251490 |
3 |
R$ 10.425,00 |
|
PB |
SERRA DA RAIZ |
251560 |
2 |
R$ 6.950,00 |
|
PB |
SUMÉ |
251630 |
5 |
R$ 17.375,00 |
|
PB |
TACIMA |
251640 |
4 |
R$ 13.900,00 |
|
PB |
UIRAÚNA |
PORTARIA GM/MS Nº 3.391, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Habilita estado, município e o Distrito Federal a receber incentivo financeiro federal de capital para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 3.017, de 4 de novembro de 2020, que instituiu, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de capital, para apoiar a estruturação, reorganização e adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19); e considerando o fluxo de adesão estabelecido pela Portaria nº 3.017, de 4 de novembro de 2020 e os requisitos para início da transferência do incentivo financeiro instituído na mencionada normativa, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estados, municípios e o Distrito Federal, descritos no Anexo I e II a esta Portaria, a receberem incentivo financeiro federal de capital para estruturação e adequação dos ambientes de assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19), declarada pela Portaria GM/MS nº 188, de 3 fevereiro de 2020.
Art. 2º O incentivo financeiro federal de capital de que trata a portaria considerou o quantitativo de equipe de Saúde Bucal (eSB) e Centro de Especialidades Odontológica (CEO), aderidos pelos estados, municípios e o Distrito Federal descritos no Anexo I e II a esta Portaria, custeados pelo Ministério da Saúde na competência financeira agosto de 2020 e os valores correspondentes ao incentivo por eSB e CEO estabelecidos na Portaria nº 3.017, de 4 de novembro de 2020.
Art. 3° O gestor do Estado, Município ou Distrito Federal habilitado ao recebimento dos incentivos financeiros de que trata esta Portaria deverão observar o que segue:
I - adquirir o equipamento ou material permanente nos termos da especificação constante na relação de equipamentos e materiais permanentes considerados financiáveis pelo Ministério da Saúde (RENEN), no Programa Estratégico Saúde em Família, Componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br;
II - observar as orientações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde para a promoção de adequações nos ambientes de atendimento odontológico da Atenção Primária e nos Centros de Especialidades Odontológicas, e dar preferência à aquisição de itens recomendados no Termo de Compromisso assinado por ele; e
III - atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da Unidade de Saúde na qual está inserida a equipe de Saúde Bucal e do Centro de Especialidades Odontológicas no qual os equipamentos e materiais permanentes adquiridos foram alocados.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos incentivos financeiros para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 5º. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 29.732.274,00 (vinte e nove milhões setecentos e trinta e dois mil e duzentos e setenta e quatro reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - Nacional, Plano Orçamentário - CV70 - COVID-19 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO I
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA O RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CAPITAL PARA ESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS AMBIENTES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NO ENFRENTAMENTO À EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (Covid19).
Postado por Redação
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