Já faz tempo. No dia 17 de outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, por unanimidade, o pagamento de pensões a ex-governadores da Paraíba. Mas tem um problema nesta história: o acórdão da decisão não foi publicado ainda. Ou seja, com isso, a Secretaria de Administração sabe que não é possível novos ex-governadores receberem a pensão. Não sabe, porém, se os benefícios já concedidos terão que ser suspensos ou mesmo se haverá exigência para que os recursos pagos até hoje sejam devolvidos. Atualmente, cinco ex-governadores e oito ex-primeiras-damas recebem o benefício.
No caso dos ex-governadores, a conta é pesada. Eles recebem todos os meses R$ 23,5 mil, o mesmo valor recebido pelo titular do cargo, João Azevêdo (PSB). O ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), que deixou o poder após a decisão, não teve direito a recorrer ao benefício. A derrubada do benefício veio com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4562. O questionamento sobre a constitucionalidade da lei aprovada na Assembleia Legislativa foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O benefício foi aprovado em 2006 e, desde então, era pago a seis ex-governadores e ainda a oito viúvas de ex-governadores paraibanos. Os benefícios, a partir de agora, se tornaram inconstitucionais.
O penduricalho criado pela Assembleia Legislativa da Paraíba determinava que o subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, seria pago com recursos do tesouro estadual e equivale à remuneração do governador em exercício. Entre os beneficiários paraibanos, Cícero Lucena, Roberto Paulino e Milton Cabral comandaram o estado por menos de um ano e, mesmo assim, tiveram os mesmos direitos. Os outros beneficiários foram José Targino Maranhão (MDB), Wilson Braga e Cássio Cunha Lima (PSDB). Este último foi excluído da folha, no ano passado, por determinação judicial. Ele já recebia o teto constitucional enquanto senador da República, cargo deixado em janeiro.
- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Para a OAB, a Assembleia Legislativa concedeu a esse pagamento o título de “pensão especial” na tentativa de mascarar a patente inconstitucionalidade. “O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo art. 25, parágrafo 1º, da Lei Maior, não é absoluta”, argumenta a OAB nesta nova ADI a respeito do tema.
A OAB ajuizou ADIs semelhantes para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí. O Plenário do STF iniciou o julgamento do pedido de liminar feito na primeira ação (ADI 4552), que questiona o pagamento a ex-governadores paraenses. Após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concedendo a liminar para determinar a suspensão do pagamento do benefício, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos. Em relação à Paraíba, contabilizando-se apenas os casos dos ex-governadores, o prejuízo para o tesouro estadual era de R$ 1,5 milhão por ano.
Por Jornal da Paraíba
Postado por Redação
Comentários
Outras Notícias
Paraíba
Paraíba já soma 25 mortes por choque elétrico só esse ano
Ler Notícia
Brasil
Com segunda queda consecutiva, FPM repassa cerca de R$ 1,36 bilhão aos municípios nesta sexta-feira
Ler Notícia
Araruna
Prefeito Vital Costa se reúne com Presidente da Caixa que ratifica a construção de Habitação Popular em Araruna
Ler Notícia