Policial
Prisão domiciliar pode beneficiar 98 detentas provisórias na Paraíba

Publicado em 31/03/2018 23:55

Darlany Maria está presa há mais de um ano e espera voltar para perto dos filhos em breve (Foto: Dani Fechine/G1)

Darlany Maria tem 24 anos, dois filhos e um ano e quatro meses de vida no Centro de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, no bairro de Mangabeira em João Pessoa. Ela é uma das 98 mulheres da Paraíba que será beneficiada com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder prisão domiciliar a presas sem condenação (presas preventivas) gestantes ou que forem mães de filhos com até 12 anos.

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Os filhos de Darlany têm seis e dez anos, mas a saudade é mais velha do que todos eles. Presa por tráfico de drogas, ela se arrepende e nutre uma esperança de diária de poder encontrar os filhos novamente. Natural da cidade de Caruaru, em Pernambuco, a dificuldade dos advogados está justamente em encontrar a família.

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Darlany conta que precisava do dinheiro e resolveu tentar a sorte com o tráfico de drogas. Foi presa em Alhandra, quando a Polícia Rodoviária Federal parou o carro e disse que havia uma denúncia. Está há um ano e quatro meses sem ver nenhum falar. Os filhos pagaram o preço da distância.

“Sinto muita falta, principalmente do de seis porque tem problemas de saúde, e por conta do meu erro ele está pagando. O tratamento dele foi parado”, lamenta.

Segundo o STJ, além das condições a que são colocada mulheres grávidas e puérperas dentro dos presídios do Brasil, também foi levado em consideração os impactos no bem-estar físico e psíquico das crianças, no caso daquelas até 12 anos que vivem longe dos pais.

Atualmente, as mulheres presas com filhos de até 12 anos, permanecem na prisão como qualquer outra mulher que não tem filhos. Além disso, poucas recebem visitas, pois os familiares costumam achar impróprio o lugar para as crianças. Evitam o ambiente, mas também a presença das mães.

Já as mulheres grávidas, na Paraíba, passam por um processo doloroso. Entram grávidas em uma série exclusiva para elas, com berços e local apropriado. Mas quando a criança completa seis meses de vida, ela é retiradas dos braços da mãe e entregue a alguém da família. Alguns saem antes de completar seis meses, ainda dependente do leite materno, porque as mães não aceitam que a pena seja estendida a eles.

Quem se beneficia?

Cerca de 21% das mulheres presas na Paraíba se enquadram na especificidade do STF. São 448 mulheres no Sistema Penitenciário Paraibano, sendo 248 provisórias e 200 sentenciadas, essas últimas não beneficiadas pela nova decisão. Segundo o STF, não poderão deixar a prisão mulheres já condenadas e que cumprem pena; e também aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações "excepcionalíssimas", a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício.

O julgamento do STF, que aconteceu no dia 20 de fevereiro de 2018, se baseou no pedido apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), apoiado por diversas entidades humanitárias e defensorias públicas.

Na sessão, as entidades apontaram condições degradantes a que os filhos das presas são submetidos quando nascem e são criados numa cadeia, argumentando que o encarceramento não pode se estender a eles.

"São espaços inadequados, com doença e violência, risco à vida e obstáculo a ambiente saudável e de cuidado familiar. Não pode a prisão alcançar os filhos. Não há hipótese na lei de prisão degradante", disse a advogada Nathalie Fragoso, em nome do Cadhu, acrescentando que as prisões no Brasil são ambientes propícios para disseminação de doenças como a sífilis, que pode ser transmitida no parto para as crianças que nascem na cadeia.

  Adriana de Jesus é uma das duas grávidas do Centro de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão (Foto: Dani Fechine/G1)

Adriana de Jesus é uma das duas grávidas do Centro de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão (Foto: Dani Fechine/G1)

Adriana de Jesus Bezerra da Silva, grávida de cinco meses, é uma das detentas que ainda tem dúvidas sobre a sua permanência ou não na prisão. Ela só tem 21 anos, mas já foi presa outra vez. Com dois filhos em liberdade e um preso em seu ventre, a jovem não sabe se nutre esperanças ou se conforma-se com o resultado que o aliciamento de menores lhe rendeu.

Na primeira vez em que foi presa e sentenciada, conseguiu a prisão domiciliar 12 dias após o encarceramento. No entanto, não se satisfez. Cortou a tornozeleira eletrônica e enterrou. Dias depois, voltou para o Maria Júlia Maranhão, onde está presa há um mês e onze dias. Atualmente como presa provisória, questiona se vai ser analisada por sua sentença ou pelo crime ainda não julgado.

Quando perguntada sobre a possibilidade de ganhar, novamente, a possibilidade da prisão domiciliar, ela responde: “não vou fazer mais”, se referindo a oportunidade que abraçou e soltou na primeira prisão. Mas a verdade é que não sabe se realmente está arrependida. A liberdade, para Adriana, é mesmo coisa séria. Quer a todo custo. “Mas essa nova decisão tem que ficar todo tempo em casa? É só em casa mesmo?”, questiona. E, curiosa, não sabe o que é melhor: sua casa ou a penitenciária feminina, local que desde criança dizia querer conhecer.

Com a decisão do Supremo, cada tribunal terá 60 dias, após a publicação da decisão, para implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência.

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Fonte: G1PB


Postado por Redação

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