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Uma servidora pública da Prefeitura de Guarabira obteve decisão judicial favorável ao seu retorno ao cargo que ocupava quando foi exonerada, em dezembro de 2020, pelo prefeito Marcus Diogo (PSDB). Clique aqui e veja a DECISÃO na íntegra.
Edilania Pereira da Silva conseguiu provar que estava grávida, à época de sua demissão, e o direito à estabilidade devido à gestação não fora respeitado pelo prefeito. Ela ocupava uma função comissionada desde janeiro de 2013, no início da gestão do ex-prefeito Zenóbio Toscano, falecido em junho de 2020.
Em seu despacho, a juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, assinala que “a Constituição Federal, em seu art. 7º, XVIII garante licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, estando garantida a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
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A magistrada determinou ao prefeito Marcus Diogo que reintegre Edilania Pereira em, no máximo, 48 horas depois de comunicado da decisão, e com a mesma remuneração que recebia antes. Em caso de descumprimento, o gestor terá de pagar multa diária entre R$ 300 e R$ 10 mil, em favor da servidora.
Os interesses de Edilania Pereira, no processo, foram defendidos pelo advogado Antônio Teotônio.
Postado por Redação
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