
Reprodução
Uma servidora pública da Prefeitura de Guarabira obteve decisão judicial favorável ao seu retorno ao cargo que ocupava quando foi exonerada, em dezembro de 2020, pelo prefeito Marcus Diogo (PSDB). Clique aqui e veja a DECISÃO na íntegra.
Edilania Pereira da Silva conseguiu provar que estava grávida, à época de sua demissão, e o direito à estabilidade devido à gestação não fora respeitado pelo prefeito. Ela ocupava uma função comissionada desde janeiro de 2013, no início da gestão do ex-prefeito Zenóbio Toscano, falecido em junho de 2020.
Em seu despacho, a juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, assinala que “a Constituição Federal, em seu art. 7º, XVIII garante licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, estando garantida a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -
A magistrada determinou ao prefeito Marcus Diogo que reintegre Edilania Pereira em, no máximo, 48 horas depois de comunicado da decisão, e com a mesma remuneração que recebia antes. Em caso de descumprimento, o gestor terá de pagar multa diária entre R$ 300 e R$ 10 mil, em favor da servidora.
Os interesses de Edilania Pereira, no processo, foram defendidos pelo advogado Antônio Teotônio.
Postado por Redação
Comentários
Outras Notícias

Araruna
Prefeito Availdo Azevedo nomeia Ednaldo Sousa como Secretário de Esporte e Juventude
Ler Notícia

Política
Depoimentos, mensagens e registros de entrada: as provas da PGR para pedir a condenação
Ler Notícia

Paraíba
João Azevêdo destaca investimentos nos municípios em abertura da 6ª Conferência Estadual das Cidades
Ler Notícia