A Câmara de Vereadores de Araruna protagonizou na tarde desta sexta-feira (24/05), talvez, a mais breve sessão legislativa da sua história. Em uma decisão rara na história da Câmara de Vereadores, o presidente Antonio Natanael (MDB) decidiu encerrar mais cedo a sessão desta sexta-feira. Ainda durante a leitura da ata da sessão anterior, o Vereador Rodolfo Cordeiro dirigiu-se à Mesa Diretora, na pessoa do Presidente, e suscitou uma questão de ordem para observância do quanto disposto no Regimento Interno, particularmente no que se refere à composição da Mesa e as atribuições dos seus membros.
Observou o Vereador Rodolfo que, no artigo 14 e seus incisos estão definidas as atribuições dos Vereadores ocupantes dos cargos de 1º e 2º Secretários que estariam sendo ocupados, ou melhor, que estariam tendo suas funções desempenhadas por pessoas estranhas à Mesa. O Vereador chamou a atenção da Presidência unicamente para esse ponto, solicitando apenas e tão somente o cumprimento do Regimento Interno.
De mais a mais, é de se ver que estando o cargo de Vice-Presidente em vacância, não cabe ao Presidente determinar que o 1º Secretário a partir desta data ocupe o cargo de Vice-Presidente, cargo para o qual ele não foi eleito.
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É de mediano entendimento que, tendo os cargos da Mesa Diretora eleição desvinculada, estando o cargo de Vice-Presidente vago, a medida democraticamente recomendável é a eleição para tal cargo. E não é outra a interpretação que deve ser dada. Se assim não fosse, em caso de renúncia ou destituição do Presidente, o cargo de Presidente seria ocupado pelo 1º Secretário ou eventualmente pelo 2º Secretário. A substituição de um cargo por outro pode se dar, eventualmente, em razão da manutenção dos trabalhos da Casa Legislativa, não de forma definitiva.
Por sua vez, o Presidente que deveria sanar a questão de ordem levantada pelo Vereador Rodolfo Cordeiro, independentemente de procuração do 1º e 2º Secretários, sai na estranha defesa destes, atacando verbalmente o Vereador Rodolfo, querendo fazer crer que agia com falta de caráter por exigir o cumprimento das determinações do Regimento Interno, e de forma destemperada e distante da nobre função de Presidir o Poder Legislativo, o Presidente simplesmente declara encerrada a sessão, numa clara demonstração de que não está devidamente preparado para exercer o cargo que ora ocupa.
As atribuições do Presidente estão definidas no art. 12 do Regimento Interno, e lá, particularmente no inciso III está a atribuição de “zelar pelo decoro da Câmara e pela dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito às suas prerrogativas”. Ao invés disso, passa gratuitamente a agredir verbalmente o Vereador Rodolfo dizendo que lhe faltava caráter em razão de exigir o cumprimento da legislação e arbitrariamente encerra a sessão, quando poderia tê-la suspendido e ouvido a manifestação do 1º e 2º Secretários, reais interessados na resolução desta questão.
Definitivamente não sabe o Presidente separar a sua posição política da independência que o cargo lhe exige. Não se admite, em hipótese alguma, que a população venha ser prejudicada pela não apreciação das matérias, que com todo o atraso, estão preparadas para deliberação, apenas por uma questão política e antidemocrática do Presidente.
O vídeo publicado pela própria Câmara no youtube, deixa clara a truculência do Presidente. Tirem suas conclusões a partir do minuto 5:26, veja!
Postado por Redação
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