Araruna
Prefeitura de Araruna publica novo decreto flexibilizando funcionamento de academias, bares e restaurantes

Publicado em 31/07/2020 15:28 Atualizado em 03/08/2020 17:06

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A Prefeitura Municipal de Araruna publicou nesta sexta-feira (31), um novo decreto flexibilizando o funcionamento de mais setores econômicos do município, durante a pandemia de covid-19, com intuito de que a cidade continue a retomar progressivamente as suas atividades cotidianas, dentro do conceito denominado “Novo Normal”. O novo documento, de nº 025/2020, permite a abertura de restaurantes, bares, lanchonetes e academias em horários específicos e seguindo rigorosos protocolos sanitários. As medidas só valerão a partir de quarta-feira, 05 de agosto.

As aulas da Rede Municipal de Ensino e das Instituições Privadas continuam suspensas, bem como as feiras livres e aglomerações em praças.

Bares, restaurantes e similares
Os bares, restaurantes e lanchonetes do município  deverão funcionar com 50% da capacidade máxima do público que estabelecimento comporta, devendo existir um distanciamento mínimo de (1,5m) um metro e meio de distância entre as mesas, com o máximo de quatro cadeiras por mesa, como medida de segurança.  Ficando proibido as apresentações artísticas de cunho musical nos bares, restaurantes e lanchonetes.

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Academias
Os proprietários das academias de ginástica deverão disponibilizar todos os EPI’s necessários aos funcionários do estabelecimento, bem como a higienização nas máquinas e equipamentos instalados, dando segurança aos usuários. O atendimento ao público se dará por agendamento, onde não poderá exceder o máximo de 05 (cinco) pessoas por hora simultaneamente.

O horário de funcionamento se dará das 05h00 às 20h00 e as pessoas que frequentam as academias de ginástica, deverão fazer uso obrigatório de máscara e portar consigo água potável e álcool gel ou álcool 70%.

O descumprimento das determinações estabelecidas no presente decreto, acarretará ao infrator pessoa física a aplicação de multa no valor de R$ 150,00 e à pessoa jurídica o valor de R$ 300,00.

Clique aqui para acessar o Decreto Municipal nº 025/2020!


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