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A Prefeitura de Araruna editou um novo Decreto Municipal de número 009/2021 com validade desta segunda-feira (5) até o próximo dia 18 de abril. O documento traz novas medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo coronavírus. O município ainda encontra-se na bandeira laranja no Plano Novo Normal do Governo do Estado.
As novas normas estabelecem que os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 22h, com ocupação de 50% da capacidade do local. Fica proibida, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
As cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 50% da capacidade do local, aplicando-se todas medidas de segurança e higienização estabelecidas neste decreto.
Fica mantido o funcionamento da Feira Livre do Município de Araruna, com as alterações já realizadas com distanciamento das bancas e de seus comerciantes, mantendo o protocolo de segurança e distanciamento social.
Mantem-se obrigatório o uso de máscaras por parte da população em logradouros públicos e privados. Os proprietários dos estabelecimentos comerciais em funcionamento, devem fazer cumprir as normas de distanciamento e higiene estabelecidas nos Decretos anteriores, dentre eles: nos bares e restaurantes, distanciamento mínimo de 1/2 metro e meio entre as mesas, disponibilização de álcool 70%, além de 50% da capacidade total do ambiente, sob pena de aplicação de multa e outras medidas aplicáveis;
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De acordo com o novo decreto, os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas. As Academias podem funcionar até 22h mediante agendamento; já as escolinhas de esporte devem funcionar até às 21h.
As Escolas da rede pública municipal deverão retornar as atividades em sala de aula com sistema híbrido, a partir do dia 05 de abril de 2021, conforme disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 005/2021 de 26 de fevereiro de 2021. Já as escolas particulares, desde que cumpram com todas as exigências dos órgão de Vigilância à Saúde, poderão funcionar com o mesmo sistema adotado pela rede municipal de educação.
O uso de máscaras permanece obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.
Postado por ASCOM PMA
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