O prefeito de Araruna, Vital Costa, decretou ponto facultativo nas repartições públicas do município na próxima segunda-feira, 11 de outubro, véspera do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
A Prefeitura portanto funcionará até o dia 8 de outubro, retornando suas atividades no dia 13 de outubro de 2021. A fim de não causar prejuízo aos usuários dos serviços disponibilizados, o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 07 de outubro de 2021 será no seguinte horário: das 08h às 12h e das 14h às 18h.
O Ponto Facultativo está deliberado no Decreto abaixo:
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DECRETO N° 042/2021 – GAB/PREF de 06 de outubro de 2021.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, RELATIVO AO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Araruna-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Art. 41, Inc. V da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERERANDO o feriado do dia 12 DE OUTUBRO alusivo as comemorações religiosas à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, realizadas na referida data;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído como ponto facultativo o expediente nas Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal no dia 11 de outubro do corrente ano (2021).
Parágrafo único – A fim de não causar prejuízo aos usuários dos serviços disponibilizados, o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 07 de outubro de 2021 será no seguinte horário: das 08h às 12h e das 14h às 18h.
Art. 2º – O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza tenham necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vital da Costa Araújo
Prefeito Constitucional
Postado por ASCOM PMA
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