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Araruna está oficialmente de luto pelo falecimento prematuro da SRA. LEONIA NAYARA DA COSTA AZEVEDO, que, em vida, prestou grandes serviços ao Município de Araruna/PB, como servidora efetiva/fisioterapeuta, profissional da saúde.
O Prefeito Vital Costa, publicou na manhã de hoje (terça-feira 25/08), o decreto de nº 029/2020, que Decreta Luto Oficial em todo território do Município por 3 (três) dias.
Leônia Nayara era filha do ex vice-prefeito e vereador Luiz Azevedo do Nascimento (Lulinha) e de Irenice.
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Para o prefeito, o Decreto de Luto é uma simples forma de homenagear a família pela contribuição dada por Leônia ao Município de Araruna.
Veja abaixo o decreto:
DECRETO N° 0029/2020 – GAB/PREF de 25 de agosto de 2020.
DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA CIDADÃ ARARUNENSE E SERVIDORA MUNICIPAL LEONIA NAYARA DA COSTA AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Araruna/PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 41, Inc. V da Lei Orgânica Municipal, e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO o falecimento prematuro da SRA. LEONIA NAYARA DA COSTA AZEVEDO, que, em vida, prestou grandes serviços ao Município de Araruna/PB, como servidora efetiva, profissional da saúde;
CONSIDERANDO os relevantes trabalhos dedicados à comunidade Ararunense no decorrer de sua vida como cidadã e Fisioterapeuta, que exercia sua profissão com muita dedicação ao Município de Araruna/PB;
CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade ararunense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pelo falecimento da jovem SRA. LEONIA NAYARA DA COSTA AZEVEDO;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens aqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1° - Luto Oficial por 03 (três) dias, no Município de Araruna/PB, a partir desta data (25 de agosto de 2020).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vital da Costa Araújo
Prefeito Constitucional
Postado por ASCOM PMA
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