Araruna
Justiça Eleitoral de Araruna suspende divulgação de pesquisa da empresa Tenório/RESENHA por indício de fraude

Publicado em 07/11/2020 17:06 Atualizado em 07/11/2020 17:20

Reprodução

A Justiça Eleitoral de Araruna determinou na última quinta-feira (05), a suspensão da divulgação da pesquisa de VEREADOR e de PREFEITO, por suspeita de indícios de fraudes já que a empresa não tem o registro necessário para divulgação de pesquisas pois não possui registro no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região(CONRE-5). A pesquisa foi contratada pela empresa .EDU PRODUÇÃO E EDIÇÃO LTDA e seria realizada pela empresa Gustavo Roque Tenório/RESENHA +. A decisão de suspender foi do juíz Rúsio Lima de Melo, da 20ª Zona Eleitoral.

O detalhe é que a empresa contratada para realizar a pesquisa só realizou esse tipo de trabalho uma vez, no município de Pedras de Fogo, e, na ocasião, a pesquisa foi barrada pela Justiça Eleitoral.

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Não precisa ser especialista em pesquisa para perceber que aí tinha maracutaia. A empresa contratante pertence à Rahyara Lima Maia e Rayanne Lima Maia, esposa e cunhada do radialista Fabiano Gomes, preso na Operação Calvário.

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O despacho do juiz da Comarca de Araruna, Dr. Rusio Lima, informa que o nome da estatística IANNE RAFAELA SANTOS MELO, não aparece na lista dos profissionais que se encontram habilitados, conforme bem demonstrado na petição inicial, a partir da listagem dos profissionais que ali estão habilitados, conforme ID. 37420178 -, bem como em consulta direta, na internet, no endereço eletrônico http://conre5.org.br/profissionais/. Portanto, a empresa não atendeu satisfatoriamente os requisitos legais para a pesquisa em questão. Ademais, mesmo com o exercício do contraditório espontâneo, a empresa demandada sequer demonstrou a alegada credibilidade em outras pesquisas do gênero que haja feito em localidades distintas. Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA, para determinar que a empresa promovida se abstenha de divulgar o resultado da pesquisa de VEREADOR e de PREFEITO, pelos motivos aqui elencados, sob pena de multa, no valor de no valor de R$ 10 mil para cada um dos cargos, tudo com base no artigo 16, §1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, e artigo 537, do Código de Processo Civil.


Postado por Redação

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