Araruna
Juíza do TRE-PB defere liminar em mandado de segurança e suspende tramitação da AIJE de autoria do candidato derrotado Benjamin Maranhão

Publicado em 04/03/2021 20:14 Atualizado em 08/03/2021 13:46

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) deferiu o pedido de liminar, suspendendo toda a instrução da AIJE, com a consequente suspensão de audiência aprazada para o dia 17/03, suspendendo-se consequentemente a tramitação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral de autoria do candidato derrotado Benjamin Maranhão contra o prefeito de Araruna, Vital da Costa Araújo.

A decisão foi concedida nesta quarta-feira, 03 de março, pela juíza relatora Michelini de Oliveira Dantas Jatobá.

O Mandado de Segurança foi impetrado com pedido expresso de liminar contra decisão proferida pelo juízo da 20ª Zona Eleitoral de Araruna, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n° 0600487-34.2020.6.15.0020, movida pela coligação “Araruna para Todos” do candidato derrotado Benjamin Gomes Maranhão.

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No mérito do mandado de segurança a defesa do prefeito Vital Costa investigou de forma minuciosa e buscou o trancamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral- AIJE, por dois pontos elencados:

1º O litisconsorte passivo necessário não citado na inicial da AIJE, ou seja, a banca de advogados da coligação de Benjamin não inseriu o vice-prefeito Availdo Azevedo nos autos;

2º O segundo ponto da questão, diz respeito ao prazo decadencial, onde a juíza relatora Michelini de Oliveira Dantas, entendeu que o prazo para ajuizamento da demanda foi ultrapassado, em razão da caracterização da decadência.


Postado por Redação

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