A Prefeitura de Araruna prorrogou, na última sexta-feira (01/10), o decreto de calamidade pública, instituído em abril do ano passado, em razão da pandemia do novo coronavírus. O novo decreto permanecerá vigente até o final da pandemia devidamente reconhecida pela autoridade sanitária nacional.
O Decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e repercussão frente à pandemia do novo coronavírus causador da adoção denominada COVID-19.
Veja na íntegra o decreto:
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DECRETO N° 041/2021 – GAB/PREF de 22 de setembro de 2021.
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE NO MUNICÍPIO DE ARARUNA/PB EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) E POR ESTE DETERMINA AS PROVIDÊNCIAS E MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO E MITIGAÇÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE.
O Prefeito do Município de Araruna/PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 41, Inc. V da Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº 13.979/2020, o Decreto Estadual nº 41.635/2021 de 21 de setembro de 2021, e demais Decretos Municipais e demais legislação aplicável, e ainda,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde declarou a infecção humana do Coronavírus (COVID-19) pandemia, com declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO que a edição da lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, prevê medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública do presente surto do COVID-19;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da saúde, que dispõe sobre declaração de emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavirus, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS;
CONSIDERANDO que o Ministro de Estado da Saúde declarou estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19) em todo o território da federação, conforme portaria nº 454 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a confirmação dos casos positivos para o Coronavírus (COVID-19) no Estado da Paraíba, bem como caso suspeito no município Araruna/PB;
CONSIDERANDO que o Município de Araruna/PB não possui quaisquer condições para dar resposta hospitalar adequada, com a impossibilidade da Rede de Saúde no município, e de municípios circunvizinhos, quanto as condições necessárias para recepcionar pacientes que venham a necessitar de atendimento médico em função da infecção por Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a previsão de impactos nas finanças públicas decorrentes desta pandemia, já explicitado pela União e o Estado da Paraíba através do reconhecimento de Calamidade Pública, que evidencia a necessidade de descumprimento das metas fiscais e demonstra que os impactos alcançarão os entes Municipais;
CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Paraíba, concomitante aos incisos II, V, VII e VIII do Art. 30 da Carta Magna;
CONSIDERANDO a necessidade de tutelar o interesse público no sentido de resguardar a saúde da população;
CONSIDERNADO que a saúde é direito de todos e dever dos entes federativos, que o faz por ações e políticas públicas que visem a redução dos riscos de doenças e de outros agravos, como também o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde pública na forma do Art. 196 e 197 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que é dever do Administrador Público tomar as providencias necessárias e em tempo para resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO as únicas medidas para diminuir os impactos e trazer saúde pública ao município é a educação através das medidas de higiene, bem como o isolamento social e a participação colaborativa e de responsável do cidadão;
CONSIDERANDO que as medidas ora estabelecidas, visam informar, recomendar, prevenir, restringir, proibir e/ou desautorizar as atividades no âmbito municipal;
CONSIDERANDO que a prevenção é a única alternativa para assegurar a vida dos moradores do Município de Araruna/PB e o art. nº 23 da Constituição Federal, estabelece no inciso II que: “é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública”.
CONSIDERANDO, ainda, que o Decreto Estadual nº 41.635/2021 de 21 de setembro de 2021, que declarou estado de calamidade pública em todo território do Estado da Paraíba desde o ano de 2020, através de decreto nº 40.652 de 19 de outubro de 2020, e também dispondo sobre a prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavirus, COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado em todo o território municipal ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARUNA/PB, instituído pelo Decreto Municipal nº 011/2020 em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais (COVID-19), que gera doença infecciosa viral respiratória aguda grave, para que possamos dar uma rápida e energética atuação no controle epidemiológico, prevenção, bem como para enfrentar e mitigar as emergências de saúde pública decorrentes deste vírus, e permanecerá vigente até o final da pandemia, devidamente reconhecida pela autoridade sanitária nacional.
Ar.2º Este Decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e repercussão frente à pandemia do novo coronavírus causador da adoção denominada COVID-19.
Art.3º O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente:
- Nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizado a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentários;
- A requisitar bens móveis privados, serviços pessoais e utilização temporárias de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.
Art. 4º Ficam mantidos em pleno vigor:
Parágrafo único. O Decreto Municipal nº 011/2020, de 07 de abril de 2020, consubstanciada pelo Decreto Estadual nº 40.652/2020 que decretou estado de calamidade pública, no âmbito do Estado da Paraíba.
Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até o final da pandemia devidamente reconhecida pela autoridade sanitária nacional.
Publique-se.
Vital da Costa Araújo
Prefeito Constitucional
Postado por ASCOM PMA
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